- 1 -As disposições do presente Regulamento estarão afixadas e disponíveis para consulta, no posto de pagamento assistido, situada no Parque -1 e no Portal da Junta de Freguesia de São Martinho.
- 2 -O parque de estacionamento é administrado e explorado pela Junta de Freguesia de São Martinho, que disponibiliza o espaço para o estacionamento dos veículos, efetua a conservação e manutenção das instalações, zela pela sua limpeza e higiene e promove a cobrança das taxas.
- 3 -A Junta de Freguesia poderá concessionar o parque de estacionamento a empresas.
Artigo 2.º — Condições Gerais
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022