- 1 -O parque está reservado aos utentes estando o seu acesso e circulação interior interditos a quem não o pretenda utilizar e nele não tenha viatura.
- 2 -Em caso de acesso indevido, o vigilante providenciará a imediata saída do parque da pessoa ou pessoas em causa, podendo para o efeito solicitar a intervenção da Polícia.
Artigo 5.º — Acesso de pessoas
Vigente desde: 02/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2022