- 1 -O parque está reservado exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis e às operações a ele diretamente respeitantes, sendo proibido:
- a)A lavagem dos veículos, bem como qualquer operação de manutenção e lubrificação destes;
- b)A reparação de veículos, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha;
- c)Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com a autorização expressa da Junta de Freguesia de São Martinho;
- d)O uso das rampas de acesso entre os níveis, pelos peões, os quais deverão utilizar as passagens e acessos que lhe são reservados;
- e)O acesso de animais.
- 2 -Os veículos avariados no interior do parque serão rebocados a expensas do utente.
- 3 -A Junta de Freguesia de São Martinho, poderá desenvolver a sua exploração publicitária afetando os espaços de acesso e de circulação disponíveis desde que não prejudiquem as normas de segurança rodoviária aplicáveis.
Artigo 6.º — Utilização do Parque
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022