- 1 -Por razões de segurança será proibido:
- a)Introduzir e/ou guardar no parque substâncias explosivas ou materiais, instrumentos e ou utensílios combustíveis, inflamáveis ou tóxicos, suscetíveis de causarem riscos de incêndio ou explosão;
- b)Fazer fogo;
- c)Fazer uso não autorizado das tomadas de corrente e das instalações elétricas existentes no parque;
- d)Introduzir no parque quaisquer substâncias ilegais ou para cuja posse seja necessária autorização legal de que o utente não seja beneficiário e portador;
- e)Estacionar no parque veículo de que não seja legítimo proprietário, locatário ou beneficiário legal, a qualquer título, da respetiva utilização.
- 2 -Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, inundação, corte de energia, paragem de ventilação, etc.) os utentes deverão respeitar e obedecer às orientações dadas pelos responsáveis do parque e/ou pelos serviços de socorro e segurança.
Artigo 8.º — Segurança Geral
Vigente desde: 02/12/2022
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Em vigor desde 02/12/2022