- 1 -O procedimento de seleção está submetido aos princípios gerais que regulam a atividade da Administração Pública, designadamente os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -As candidaturas serão objeto de análise por técnicos do Município de Santa Cruz, para verificação dos requisitos exigidos, sendo elaborada notificação aos candidatos admitidos e excluídos.
- 3 -A notificação aos candidatos será efetuada por notificação eletrónica (com recibo de entrega e leitura). Na ausência de correio eletrónico, a notificação será efetuada por ofício registado enviado via postal.
- 4 -A admissão dos candidatos selecionados será feita de acordo com o número de vagas existente em cada projeto e de acordo com o orçamento distribuído.
- 5 -Os restantes candidatos, admitidos e não selecionados em cada projeto, constituirão uma bolsa de recrutamento a que o Município poderá recorrer em caso de necessidade de substituição ou em caso de reforço da verba.
- 6 -A calendarização prevista para o programa deverá ser consultada no portal oficial da Câmara de Santa Cruz (em www.cm-santacruz.pt), sendo meramente indicativa, estando sujeita às necessidades e às vagas que possam surgir em cada projeto, bem como à abertura de novos projetos.
- 7 -Não serão aceites formulários de candidatura cujo candidato não possua a habilitação mínima exigida no projeto a que se candidata.
- 8 -Os participantes não detentores de qualquer nível de qualificação serão integrados nos projetos cuja habilitação mínima será de nível 1, do QNQ.
Artigo 11.º — Procedimento de seleção dos candidatos
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023