- 1 -Os utilizadores deverão assegurar a correta utilização dos equipamentos existentes.
- 2 -Após cada utilização, o espaço deverá permanecer limpo e organizado.
- 3 -Não é permitida a pernoita nas instalações.
- 4 -No caso de utilização regular, o protocolo com a entidade utilizadora poderá autorizar a mesma a proceder à exploração de serviço de bar sendo da sua responsabilidade o cumprimento dos requisitos legais inerentes.
Artigo 16.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026