- 1 -No caso de utilização pontual, a desistência deve ser comunicada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.
- 2 -O não cumprimento do prazo estabelecido no número anterior implica o pagamento das taxas de utilização devidas e a passagem para o final da ordem de prioridade na seguinte atribuição de utilização.
- 3 -No caso de utilização regular, a não utilização efetiva do espaço ou equipamento superior a 20 % do tempo de utilização previsto em protocolo equivale a desistência e a Junta de Freguesia poderá revogar o mesmo depois de ouvida a entidade.
Artigo 8.º — Desistência
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026