- 1 -A utilização apenas poderá ocorrer após autorização expressa por escrito da Junta de Freguesia.
- 2 -A autorização concedida poderá ser revogada sempre que se verifique:
- a)A violação das normas constantes deste Regulamento;
- b)A adoção de comportamentos incorretos ou o incumprimento das instruções e recomendações da Junta de Freguesia;
- c)O não pagamento das taxas de utilização devidas;
- d)A produção de danos nos espaços e equipamentos.
- e)A utilização por entidades ou pessoas alheias aquelas a quem foi concedida a autorização ou com fins ou características diversos dos requeridos e autorizados;
- f)Se verifiquem condições meteorológicas adversas;
- g)Existam riscos para a segurança de pessoas e bens.
Artigo 7.º — Autorização
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026