- 1 -Sem prejuízo do prémio de natureza pecuniária, a atribuir diretamente ao autor premiado, previsto no artigo 4.º do presente Regulamento, o trabalho premiado pode ser editado e impresso pelo Município, ou por terceiro a quem o Município designe, sob recomendação do Júri e deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Nos termos do número precedente, a Câmara Municipal pode autorizar a impressão, pelo Município ou por terceiro, de um máximo de quinhentos exemplares do trabalho premiado.
- 3 -Os trabalhos impressos farão parte do património Municipal e podem ser oferecidos como ferramenta de promoção e divulgação do concelho da Ribeira Grande.
- 4 -É gratuitamente atribuída uma quota de 10 % ao autor ou autores do trabalho impresso.
Artigo 13.º — Impressão e publicação do trabalho premiado
Vigente desde: 07/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022