- 1 -Na execução do presente Regulamento, o Município da Ribeira Grande obriga-se a atuar em conformidade com todas as normas vigentes no ordenamento jurídico nacional em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação.
- 2 -Aquando da apresentação de candidatura no âmbito do presente Regulamento, os concorrentes deverão autorizar o tratamento dos dados fornecidos, para os efeitos necessários ao respetivo cumprimento, e à sua divulgação, quando aplicável.
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito do presente Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, até 12 (doze) meses após a conclusão do procedimento de concurso, sem prejuízo da sua conservação para além desse período, para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 15.º — Proteção de dados
Vigente desde: 07/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022