- 1 -O Júri é composto pelo Vereador com competência delegada sobre os serviços municipais da área da Cultura e três elementos de reconhecidas capacidades na modalidade escolhida para o prémio, a designar em cada edição anual pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O Vereador com competência delegada preside ao Júri e tem voto de qualidade.
- 3 -Não poderão fazer parte do Júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, dos trabalhos a concurso.
Artigo 5.º — Constituição do Júri
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022