- 1 -Findo o prazo de apresentação dos trabalhos a concurso, os serviços municipais da área da Cultura verificam a conformidade dos trabalhos recebidos com a modalidade ou tema a concurso e os requisitos fixados no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -Da pré-seleção é elaborada lista dos trabalhos admitidos, a apresentar ao Júri do Concurso.
- 3 -O Júri do Concurso reserva-se no direito de não admitir qualquer candidato, caso se verifique o incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente Regulamento.
Artigo 9.º — Admissão
Vigente desde: 07/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2022