- 1 -O formulário de candidatura está disponível na internet, no sítio do Município, em formato online, e no Serviço de Apoio ao Cidadão, onde, depois de preenchido, poderá ser submetido.
- 2 -A equipa técnica do projeto poderá solicitar a verificação da seguinte documentação para avaliar o pedido efetuado:
- 2.1 -Comprovativo de residência no concelho de Viana do Castelo;
- 2.2 -Documento do Instituto da Segurança Social, I. P. relativo ao reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal;
- 2.3 -Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- 2.4 -Outra documentação comprovativa da situação económica da família.
- 3 -Em caso de dúvida sobre a veracidade das declarações, poderão ser desenvolvidas diligências complementares que se considerem mais adequadas ao apuramento da situação.
- 4 -A pessoa cuidadora informal e a pessoa cuidada declaram expressamente, sob compromisso de honra, que reúnem os requisitos que lhes permitem ser consideradas cuidadora e cuidada e, em caso de impossibilidade notória da pessoa cuidada, a situação será avaliada pela equipa técnica do PMACI, atestando a veracidade de todas as declarações prestadas e que as mesmas não beneficiam de outro apoio destinado ao mesmo fim.
- 5 -O cuidador informal principal que solicita apoio será sujeito a avaliação pela equipa técnica da sua situação no que diz respeito, designadamente, à sobrecarga e/ou exaustão relacionada com a tarefa de cuidar.
- 6 -As candidaturas ao PMACI previsto no âmbito do presente Regulamento são apreciadas pela Unidade Orgânica da Promoção da Saúde.
- 7 -Cada candidatura será objeto de análise técnica de acordo com os critérios de admissão.
Artigo 5.º — Candidaturas e processo de atribuição
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023