Aprova o Regulamento e Plano de Ação - Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado, tendo por base o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as atribuições do Município no domínio da saúde, prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que habilitam à criação de Regulamento Municipal onde constem as condições do apoio a prestar a pessoas em condições de vulnerabilidade.
Objeto
O presente documento visa apresentar o enquadramento e procedimentos inerentes à implementação do "Programa Municipal de Apoio aos Cuidadores Informais", designado por (PMACI), definindo os critérios de atribuição, organização, funcionamento e os apoios a conceder pelo Município de Viana do Castelo, no âmbito deste Programa.
Objetivos e âmbito
Condições gerais de atribuição
Candidaturas e processo de atribuição
Equipa técnica de apoio
Medidas de apoio
Fases de desenvolvimento e implementação
Direitos e deveres do cuidador informal (família)
Direitos e deveres dos colaboradores afetos às bolsas de horas
Direitos e deveres do Município
Falsas declarações ou incumprimento
A prestação de falsas declarações ou o incumprimento do disposto no presente Regulamento e Plano de Ação e condições gerais e específicas de acesso a cada uma das respostas do PMACI, por parte do cuidador informal, determina a imediata cessação dos apoios, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal.
Dotação orçamental do PMACI
O orçamento a atribuir ao PMACI será definido anualmente mediante proposta aprovada em reunião de Câmara.
Norma remissiva
Em tudo o que se não encontrar especialmente previsto neste Regulamento e Plano de Ação é aplicável a Lei n.º 100/2019, de 06 de setembro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas de interpretação, bem como as omissões do presente Regulamento e Plano de Ação e condições gerais de acesso, são resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente documento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Condições específicas de acesso
Bolsa de Horas para Substituição Ocasional do Cuidador Informal Principal
Cláusula 1.ª
Objetivo e âmbito
Cláusula 2.ª
Admissão
Cláusula 3.ª
Implementação da resposta
Cláusula 4.ª
Apoios a conceder inerentes aos períodos de substituição ocasional do cuidador informal principal
| Escalões | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 5.º | 6.º |
|---|---|---|---|---|---|---|
| RMMG... | (igual ou menor que) 50 % | (maior que) 50 % (igual ou menor que) 75 % | (maior que) 75 % (igual ou menor que) 100 % | (maior que) 100 % (igual ou menor que) 125 % | (maior que) 125 % (igual ou menor que) 150 % | (maior que) 150 % |
| % a aplicar sobre o Rendimento per capita/custo hora... | 5 % | 8 % | 12 % | 17 % | 23 % | 30 % |
| Escalões | 1.º | 2.º | 3.º | 4.º | 5.º | 6.º |
|---|---|---|---|---|---|---|
| RMMG... | (igual ou menor que) 50 % | (maior que) 50 % (igual ou menor que) 75 % | (maior que) 75 % (igual ou menor que) 100 % | (maior que) 100 % (igual ou menor que) 125 % | (maior que) 125 % (igual ou menor que) 150 % | (maior que) 150 % |
| % a aplicar sobre o Rendimento per capita/custo dia de internamento... | 5 % | 8 % | 14 % | 20 % | 27 % | 35 % |
RMPC = (RAF/12-D)/N
sendo que:
RMPC = Rendimento per capita mensal
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado)
D = Despesas mensais fixas
N = Número de elementos do agregado familiar
12 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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