- 1 -A implementação do PMACI acontecerá em três fases distintas:
- 1.1 -Na primeira fase de execução do PMACI limitar-se-á o acesso à resposta assinalada no n.º 4, do artigo 7.º, do Capítulo II do presente documento a um máximo de 50 famílias encaminhadas pelos parceiros da Rede Social e/ou equipas de saúde do Serviço Nacional de Saúde, que desenvolvem respostas no concelho, e compreende também o início da execução das respostas previstas nos n.os 1, 2, 3, 4, 7, 8 e 9 do referido artigo.
- 1.1.1 -O estabelecimento de um limite de 50 famílias em acompanhamento durante a primeira fase de execução do PMACI constitui-se como uma etapa de pilotagem, sendo que esgotado esse período, poderão aceder todas as famílias que efetuarem o pedido de apoio, mediante avaliação prévia da equipa técnica afeta ao PMACI, até ao limite da dotação orçamental do PMACI a aprovar anualmente.
- 1.2 -A segunda fase corresponde à consolidação das respostas iniciadas na primeira fase, ampliando o número de famílias que acedem às respostas e melhorando os mecanismos de referenciação, avaliação e resposta;
- 1.3 -A terceira fase corresponderá ao início da implementação das respostas assinaladas nos números 5 e 6, do artigo 7.º, do Capítulo II do presente documento, mantendo-se as que já estavam em curso desde a primeira fase.
- 2 -O PMACI poderá recorrer à resposta "Táxi Saúde", no âmbito do programa municipal "Saúde mais Próxima", para facilitar o acesso das famílias a respostas e serviços, quando se justificar.
- 3 -Os dados recolhidos no âmbito do PMACI referentes ao cuidador informal, pessoa cuidada e respetiva família serão registados, geridos e armazenados numa plataforma de gestão e registo de dados do Município de Viana do Castelo, não se prevendo a existência de suportes físicos de armazenamento de dados, sendo recolhidos pela equipa técnica afeta ao PMACI com o propósito de proceder à avaliação da candidatura da família e adequação das respostas previstas às necessidades da mesma.
- 3.1 -A esta plataforma de registo, gestão e armazenamento de dados apenas poderão aceder os elementos da equipa técnica do PMACI, mediante perfil de utilizador a atribuir;
- 3.2 -Os dados serão conservados por um período de 10 anos sendo que, em qualquer momento, poderá ser exercido o direito de solicitação de acesso aos mesmos, informação, retificação, eliminação, limitação, oposição do seu tratamento, portabilidade e de oposição a decisões individuais automatizadas, incluindo a definição de perfis;
- 3.3 -Para nenhuma resposta e em algum momento se solicitará ao cuidador informal ou qualquer seu familiar a entrega de documentos que possam conter dados pessoais, de saúde ou outros sensíveis.
- 3.4 -Os documentos que serão solicitados no âmbito do PMACI deverão ser apenas consultados pelos técnicos da equipa, de onde será retirada e registada apenas a informação relevante, suficiente e adequada para a avaliação da resposta ou respostas a atribuir;
- 3.5 -Todos os dados recolhidos e armazenados referentes a imagem (fotografia e/ou vídeo) e som serão alvo de obtenção específica de consentimento por parte do cuidador informal e demais participantes no PMACI;
- 3.6 -O cuidador informal principal, que se candidate a qualquer uma das respostas previstas no âmbito do PMACI, apresentará declaração devidamente assinada, a autorizar o tratamento e portabilidade dos dados pessoais facultados à equipa técnica, unicamente para a execução das respostas a que se candidata, sendo-lhe fornecida informação acerca dos dados que serão transmitidos a outros profissionais de outras equipas de entidades que se venham a constituir parcerias do PMACI.
Artigo 8.º — Fases de desenvolvimento e implementação
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023