- 1 -No âmbito do PMACI, constituem-se direitos do Cuidador:
- 1.1 -Cuidar de si e a procurar o apoio adequado à satisfação das suas necessidades;
- 1.2 -Expressar livremente as suas emoções e sentimentos;
- 1.3 -Proteger a sua individualidade e as suas necessidades pessoais;
- 1.4 -Receber formação, informação e acompanhamento para cuidar melhor da pessoa cuidada;
- 1.5 -Diligenciar no sentido de que outros familiares também recebam formação, capacitação, informação e/ou acompanhamento;
- 1.6 -Exigir respeito pela sua identidade, privacidade e confidencialidade dos dados fornecidos à equipa técnica no âmbito do PMACI;
- 1.7 -Recusar participar ou interromper a qualquer momento a participação no PMACI, sem nenhum tipo de penalização por este facto;
- 1.8 -Ter acesso a todo o seu processo de acompanhamento, por si ou através de terceiros com o seu consentimento.
- 2 -No âmbito do PMACI, constituem-se deveres do Cuidador:
- 2.1 -Conhecer e respeitar o presente documento;
- 2.2 -Colaborar e respeitar os técnicos bem como a sua função neste programa;
- 2.3 -Prestar à equipa técnica do PMACI as informações adequadas e indispensáveis à prossecução das respostas previstas, desde que respeitado o presente Plano de Ação e Condições Gerais de Acesso do PMACI, mediante assinatura do termo de aceitação das condições propostas no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Direitos e deveres do cuidador informal (família)
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023