- 1 -Os apoios descritos na alínea a), do ponto 1, do artigo 5.º serão assim concedidos:
I -30 % no momento do início da obra;
II - Os restantes 70 % até 30 dias após a confirmação dos serviços, através de vistoria confirmando que a obra foi executada conforme o aprovado e entrega pelos beneficiários dos respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas e pagas.
- 2 -Os apoios descritos na alínea b) do ponto 1 do artigo 5.ª serão disponibilizados de acordo com a calendarização dos trabalhos previstos e de acordo com os autos de medição efetuados pelos Técnicos da Câmara Municipal.
- 3 -O apoio descrito na alínea c)do ponto 1 do artigo 5.º será concedido após a entrega pelo beneficiário dos respetivos documentos como ainda do comprovativo da despesa efetuada e paga.
- 4 -O apoio é automaticamente cancelado pela Câmara Municipal se se verificar incumprimento do acordo e normas estipuladas entre o beneficiário e a Câmara Municipal de Arraiolos, ficando obrigado, o beneficiário, a repor o apoio concedido.