Aprova o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Reabilitação de Habitações Degradadas para Estratos Sociais Desfavorecidos.
Objetivo
O apoio previsto neste Regulamento tem por objetivo incentivar à realização de obras de conservação, reparação ou beneficiação em habitações degradadas ou em mau estado, de cidadãos social e economicamente desfavorecidos comparticipando os respetivos custos, dotando as habitações de conforto, salubridade e segurança.
O apoio destina-se exclusivamente a pessoas singulares constituídas em agregados familiares cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias à consecução dos fins previstos neste Regulamento.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
"Edifício degradado" - aquele que, independentemente da época de construção, não reúna as condições mínimas de habitabilidade, segurança e salubridade, nomeadamente por deficiência ou inexistência de:
"Obras de conservação" - Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
"Obras de reparação" - Os trabalhos necessários à eliminação de patologias que provoquem perdas de habitabilidade e conforto do imóvel.
"Obras de beneficiação" - Obras que englobem as adaptações indispensáveis realizar para que os edifícios possam desempenhar a função de habitação adequada, de acordo com as suas características e capacidade, podendo incluir o sistema de distribuição predial de água e respetivos ramais, sistema de drenagem predial de águas residuais e respetivos ramais, sistema de distribuição instalações elétricas interiores, ramais e baixadas elétricas, a construção de rampas ou outras obras de adaptação destinadas a indivíduos portadores de deficiência ou mobilidade condicionada, bem como obras de ampliação.
"Agregado familiar" - para além do requerente, as pessoas a seguir discriminadas que com ele vivam em economia comum:
"Rendimento" - para efeitos do cálculo do rendimento do agregado familiar é considerado o conjunto de todos os rendimentos ilíquido e subsídios de todos os membros do agregado familiar, qualquer que seja a sua origem e natureza e, ainda, outros rendimentos de carácter eventual, excetuando-se o subsídio de renda de casa, os valores correspondentes às prestações sociais familiares e bolsas de estudo.
"Equiparação a maiores de dezoito anos" - para efeitos de titularidade do apoio são equiparados a maiores de dezoito anos os indivíduos que se encontrem em alguma das seguintes situações: tenham sido emancipados pelo casamento; tenham outros menores na sua exclusiva dependência económica ou do seu próprio agregado familiar.
"Habitação permanente" - aquela onde o beneficiário e o seu agregado familiar mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar.
Área de Intervenção
O regulamento aplica-se a todo o concelho de Arraiolos.
Imóveis abrangidos
Formas de Apoio
Condições de acesso
Têm acesso ao apoio definido neste regulamento:
Escalão A: Até 80 % do valor do Salário Mínimo Nacional *
Escalão B: Entre 80 % e 125 % do valor do Salário Mínimo Nacional *
* Fixado para o ano civil a que se reporta o pedido
Limite máximo do valor do apoio a conceder
1 - A comparticipação da Câmara para os escalões definidos no ponto 2, do artigo 6.º será efetuada de acordo com a Tabela abaixo discriminada:
Escalão
Comparticipação
A
100,00 %
B
75,00 %
2 - A comparticipação da Câmara Municipal para cada escalão de capitação é calculada sobre o plafond máximo a atribuir, independentemente do valor global das obras a realizar, estipulado anualmente em reunião de Câmara.
3 - A comparticipação da Câmara Municipal no que se refere ao apoio definido na alínea c), do ponto 1 do artigo 5.º, para cada escalão de capitação é calculada sobre o plafond máximo a atribuir, independentemente do custo total do projeto de arquitetura e de especialidades, estipulado anualmente em reunião de Câmara.
4 - Os encargos globais resultantes da aplicação deste Regulamento serão comparticipados por verbas a inscrever, anualmente, no respetivo orçamento municipal.
Prazo de apresentação das candidaturas
Instrução do processo de candidatura
Análise das candidaturas
Execução das obras
Fases e condições do Financiamento
I -30 % no momento do início da obra;
II - Os restantes 70 % até 30 dias após a confirmação dos serviços, através de vistoria confirmando que a obra foi executada conforme o aprovado e entrega pelos beneficiários dos respetivos documentos comprovativos das despesas efetuadas e pagas.
Celebração do contrato
O financiamento é concedido mediante contrato a celebrar entre a Câmara Municipal de Arraiolos e o candidato, segundo modelo a fornecer pela autarquia.
Cláusulas especiais
Disposições finais
O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar incumprimento das suas disposições.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Arraiolos resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 8 dias após a sua aprovação em Assembleia Municipal e publicação através de editais.
318161337