- 1 -As candidaturas ao programa são apresentadas na Câmara Municipal de Arraiolos, instruídas, designadamente, com os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal, a preencher pelo requerente;
- b)Declaração comprovativa de todos os rendimentos do agregado familiar e sua origem, incluindo declaração de IRS/IRC referentes ao ano civil anterior, ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- c)Declaração emitida pela entidade patronal de cada elemento do agregado familiar, que exerça profissão ou por conta da entidade donde são provenientes os rendimentos, confirmando o rendimento mensal ilíquido referente ao mês anterior ao da entrada da candidatura;
- d)A situação de desemprego será comprovada com Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, Declaração passada do Centro de Emprego que confirme a situação de desemprego;
- e)Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte dos membros do agregado familiar;
- f)Atestado da Junta de Freguesia que comprove a residência do agregado familiar há mais de 1 ano, sua composição e situação socioeconómica;
- g)Declaração da Repartição de finanças dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do candidato ou qualquer membro do agregado familiar;
- h)Tratando-se de imóvel arrendado deverá ser entregue Declaração do senhorio (proprietário) autorizando a realização das obras e em como não intentará ação de despejo, no prazo de 5 anos; como ainda, durante esse prazo, não efetuará qualquer correção extraordinária da renda em virtude das obras comparticipadas pela autarquia, nos termos do presente Regulamento. Caso não consiga chegar a este acordo, os serviços da autarquia devem, então, recorrer a todos os instrumentos legais disponíveis com vista à resolução do problema habitacional.
- i)Documento que comprove a condição de arrendatário, se aplicável;
- j)Em situação de copropriedade, declaração de todos os coproprietários autorizando a realização das obras e a garantir a permanência do requerente e respetivo agregado familiar por período não inferior a 5 anos;
- k)Nos casos em que a candidatura se refere a prédios sujeitos ao regime de propriedade horizontal, e desde que envolvidas obras em partes comuns dos prédios (nomeadamente fachadas, cobertura e circulações) tem de ser apresentada ata da reunião do condomínio a aprovar a sua execução;
- l)Caderneta predial atualizada ou Certidão de Registo da Conservatória do Registo Predial;
- m)Planta de Localização e identificação da habitação;
- n)Declaração de compromisso, em anexo ao Presente Regulamento e que dele faz parte, devidamente assinada;
- o)Qualquer outro documento solicitado pela autarquia com vista à análise do processo.
- 2 -Após verificada, pelos Serviços de Ação Social da Divisão de Ação Sócio-Educativa e Cultural (DASEC), a elegibilidade da candidatura, conforme o disposto no artigo 6.º, assim como a sua regularização de acordo com o definido nas alíneas do ponto 1 do presente artigo, deverá ser concluído o processo com a entrega de três orçamentos, em modelo a fornecer pela Câmara Municipal. Para obras de pequenas reparações, cujo montante se perspetive não ultrapassar os 1.000€ apenas se solicita 1 orçamento.
Artigo 9.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024