- 1 -A apresentação das candidaturas será feita anualmente no período de 1 de novembro a 31 de dezembro, para apreciação no ano subsequente.
- 2 -Nas situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio, temporal ou outras, como ainda outras situações urgentes que venham a ser consideradas, o prazo definido no ponto anterior não se aplica.
Artigo 8.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024