- 1 -O desenvolvimento do procedimento de alienação previsto no presente Regulamento incumbe à Câmara Municipal de Viana do Castelo, através do Departamento de Obras, em articulação com o Departamento de Administração Geral (Divisão de Contratação Pública) ou às unidades orgânicas a quem, no âmbito da Estrutura Nuclear e Flexível, sejam cometidas as atribuições no âmbito deste Regulamento.
- 2 -A abertura do procedimento de alienação, prevista no artigo 5.º do presente Regulamento compete à Divisão de Contratação Pública, em articulação com o Departamento de Obras.
- 3 -As competências decisórias previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Viana do Castelo, sem prejuízo da faculdade de delegação no seu Presidente e subdelegação deste no eleito com competência na área da Habitação.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 26/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023