Por deliberação da Câmara Municipal o procedimento de alienação é publicitado, mediante aviso de abertura das candidaturas através de edital, nos jornais regionais editados ou distribuídos na área da Autarquia e no site da Câmara, nos termos do artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, bem como em outros meios entendidos por convenientes, devendo constar:
- a)A indicação da data de abertura do procedimento e respetivos prazos de entrega das candidaturas;
- b)A identificação dos lotes, localização, área, quantidade e características;
- c)Tipo e características das habitações a construir e existência ou não de projetos tipo;
- d)Preço por m2 e preço total de cada lote de terreno a alienar e a modalidade de pagamento;
- e)Critérios de seleção;
- f)Data do encerramento do procedimento e a indicação do prazo da sua validade, nos termos do artigo 9.º;
- g)Outros elementos considerados relevantes para o procedimento.