- 1 -As candidaturas são analisadas e validadas pelos serviços com competência na área da Educação do Município da Figueira da Foz.
- 2 -A competência para admissão e exclusão das candidaturas é da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
- 3 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou ao/à Vereador/a com competência delegada, decidir as questões de ordem procedimental que obstem ao conhecimento das candidaturas.
Artigo 11.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024