- 1 -Findo o prazo de submissão de candidaturas, é elaborada pelos serviços com competência na área da Educação a Lista Provisória, ordenada de acordo com os critérios constantes do presente Regulamento, que incluirá a lista ordenada dos candidatos admitidos e dos candidatos não admitidos.
- 2 -Nesta fase, os candidatos podem ser notificados pelos referidos serviços para vir juntar documentos adicionais e/ou prestar esclarecimentos que permitam uma melhor análise da situação socioeconómica do seu agregado familiar e/ou da sua situação escolar.
- 3 -Depois de validada, a Lista Provisória será remetida aos candidatos por correio eletrónico, para o endereço eletrónico por estes comunicado no formulário de candidatura.
Artigo 14.º — Análise e Decisão Provisória das Candidaturas
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024