- 1 -Constituem deveres dos Bolseiros:
- a)Fornecer documentação adicional e prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos serviços competentes na área da Educação;
- b)Participar à Câmara Municipal da Figueira da Foz, no prazo de 30 dias úteis, todas as alterações ocorridas após a atribuição da Bolsa de Estudo relativas à sua situação económica, agregado familiar, residência, mudança ou desistência de curso, que possam influir na continuação da atribuição da mesma.
- 2 -Constituem direitos dos Bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados as prestações da Bolsa de Estudo;
- b)Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 18.º — Direitos e Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024