Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:
- 1 -Estabelecimentos de Ensino Superior Público, as instituições pertencentes ao Estado e pelas fundações por ele instituídas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -Bolsa de Estudo, a prestação pecuniária para comparticipação nos encargos com a frequência de Curso Superior, de valor fixo e a fundo perdido, concedida aos estudantes considerados elegíveis no âmbito do presente Regulamento e cujos agregados familiares se encontrem em situação de comprovada de insuficiência económica.
- 3 -Residente, os estudantes oriundos de agregados familiares com residência permanente na área geográfica do Município da Figueira da Foz há pelo menos dois anos.
- 4 -Aproveitamento Escolar, o obtido pelo estudante no ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, sendo que, no caso de se ter matriculado no Ensino Superior deve ser considerada a classificação académica que consta do seu Certificado de Habilitações do Ensino Secundário e no caso de já frequentar o Ensino Superior quando tenha obtido aprovação, em pelo menos 80 % dos European Credit Transfer and Accumulation System (ECTS) em que esteve inscrito no último ano letivo.
- 5 -Agregado familiar do estudante, o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivam em economia comum, designadamente em comunhão de mesa, habitação e rendimentos. Considera-se ainda o agregado familiar unipessoal de estudantes que se encontrem em situação de acolhimento residencial nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, publicada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua atual redação.
- 6 -Rendimento mensal per capita, o duodécimo do Rendimento Anual do Agregado Familiar, dividido pelo número de elementos que o compõem.
- 7 -Indexante dos Apoios Sociais (IAS), valor de referência para o cálculo e determinação dos apoios sociais concedidos pelo Estado Português, criado pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro e atualizado anualmente em Portaria.