- 1 -Durante o mês de setembro de cada ano, o Município procede à publicação de Edital, informando da abertura de candidaturas para atribuição de Bolsas de Estudo e do n.º de Bolsas a atribuir, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O prazo para a apresentação das candidaturas é de 30 dias seguidos, a contar da publicação do referido Edital.
- 3 -O Edital é afixado nos lugares habituais e publicado nos meios digitais, nomeadamente no sítio institucional do Município.
- 4 -Em caso de dúvida, devem ser contactados os serviços responsáveis pela área da Educação do Município da Figueira da Foz, através do e-mail [email protected].
- 5 -Excecionalmente e por motivos devidamente fundamentados, pode a Câmara Municipal deliberar um período de abertura de candidaturas diferente do previsto no n.º 1 do presente artigo, devendo publicitar essa decisão nos lugares habituais e nos meios digitais, nomeadamente no sítio institucional do Município.
Artigo 9.º — Abertura das Candidaturas
Vigente desde: 15/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024