- 1 -A atribuição de parcelas de terreno é feita a título gratuito e anual, por sorteio aleatório entre os candidatos presentes, findo o qual é celebrado o Acordo de Utilização.
- 2 -Os candidatos admitidos são convocados para a realização do sorteio, mediante notificação, não obstando, contudo, a não comparência a realização do sorteio.
- 3 -Caso os candidatos admitidos já tenham sido utilizadores da Horta Comunitária no ano antecedente podem manter-se no mesmo parcela de terreno.
- 4 -Os candidatos que não assinarem o Acordo de Utilização no dia da realização do sorteio, são notificados para comparecer, no prazo de cinco dias, na Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social, para procederem à assinatura do mesmo. Caso não comparecem serão considerados excluídos.
- 5 -Em caso de exclusão e/ou desistência é substituído pelo candidato seriado imediatamente a seguir na lista anual de classificação de candidaturas.
- 6 -Os Utilizadores obrigam-se ao cumprimento do presente Regulamento e à assinatura do Acordo de Utilização da parcela de terreno.
- 7 -O Acordo de Utilização da parcela de terreno prevê a renúncia expressa, pelos utilizadores de qualquer tipo de indemnização por eventuais obras de beneficiação do espaço que estes efetuem e lhes seja devida pelo Município de Peniche.
- 8 -O Acordo de Utilização da parcela de terreno prevê que os utilizadores assumam total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da sua intervenção na Horta Comunitária de Peniche.
- 9 -O Município de Peniche não se responsabiliza, sob qualquer forma, pelos prejuízos decorrentes da ocorrência de eventuais furtos ou atos de vandalismo praticados por terceiros, os quais devem ser participados às forças de segurança policiais.
Artigo 10.º — Atribuição de Parcelas de terreno e Acordo de Utilização
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025