Os utilizadores têm o dever e responsabilidade de:
- a)Iniciar as práticas agrícolas num prazo máximo de vinte dias após assinatura do Acordo de Utilização da parcela de terreno e manter a Horta em exploração, sob pena de caducidade do acordo;
- b)Utilizar e zelar pelas boas condições de salubridade e segurança da parcela de terreno de sua responsabilidade;
- c)Ser cordiais com os demais utilizadores da Horta Comunitária e com os visitantes;
- d)Manter em boas condições quaisquer equipamentos ou infraestruturas de uso comum, tais como, sistema de água, acessos, entre outros;
- e)Fazer uso de práticas agrícolas sustentáveis e de menor impacto possível para o ambiente, de modo a zelar pela qualidade dos produtos cultivados, nomeadamente a não utilizar rega automática;
- f)Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
- g)Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos ocupem áreas comuns ou áreas de outras parcelas de terreno;
- h)Avisar o Município de qualquer irregularidade que contrarie os princípios expressos do presente Regulamento;
- i)Não levar animais para a Horta Comunitária;
- j)Utilizar racionalmente os recursos;
- k)Não construir ou edificar qualquer estrutura, exceto estacarias e estruturas com lógica técnica, tendo estas de ser preferencialmente de materiais como canas (caso não seja possível, madeiras sem tintas ou vernizes) as quais carecem sempre de aprovação prévia pelo Município;
- l)Dentro das hortas, não jogar à bola, não utilizar bicicletas e skates ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço;
- m)Proceder ao pagamento mensal da água, que deve ser dividido de acordo com o número de utilizadores da Horta Comunitária à data de cada faturação;
- n)Utilizar de forma disciplinada o espaço de arrecadação de utensílios agrícolas, sendo a guarda dos mesmos da inteira responsabilidade dos utilizadores da Horta Comunitária;
- o)Utilizar os espaços de arrecadação comunitária apenas para fins de armazenamento de utensílios ou produtos relacionados com o cultivo;
- p)Utilizar racionalmente a água de rega;
- q)Respeitar as recomendações e indicações prestadas pelos funcionários do Município de Peniche;
- r)Não plantar árvores ou plantas invasoras;
- s)Promover a gestão e resíduos orgânicos através da reciclagem e reutilização designadamente através da compostagem;
- t)Promover a recolha e eliminação dos resíduos inorgânicos associados à exploração, fazer a sua triagem/separação e depositá-las em locais destinados ao efeito;
- u)Frequentar ações de formação disponibilizadas para os utilizadores da Horta Comunitária;
- v)Respeitar as indicações e recomendações da Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social;
- w)Informar o Gestor de eventuais anomalias que impliquem o não cumprimento dos direitos e deveres dos utilizadores;
- x)Cumprir os horários de funcionamento da Horta Comunitária;
- y)Permitir a realização de visitas pedagógicas por parte das escolas ou outras coletividades com vista à sensibilização da população para esta temática.