- 1 -Aos utilizadores das parcelas de terreno não é permitido, sob pena de rescisão unilateral pelo Município do Acordo de Utilização da parcela de terreno:
- a)A prática de atos contrários à ordem pública;
- b)A entrada e circulação de qualquer veículo motorizado, sem autorização do Município de Peniche;
- c)A comercialização de produtos e sementes, destinando-se a produção da Horta Comunitária exclusivamente para consumo próprio, troca com outros Utilizadores ou em eventos de promoção da horticultura, não podendo ser comercializados;
- d)Fumar, foguear, ou realizar qualquer tipo de queimada;
- e)A edificação de qualquer estrutura, ou ocupação da parcela de terreno com abrigos móveis, estufas ou roulottes/atrelados;
- f)A cedência a terceiros, a qualquer título, gratuito ou oneroso;
- g)O recurso a terceiros para o cultivo da parcela de terreno, com exceção dos membros do agregado familiar, indicados aquando do preenchimento do requerimento;
- h)A utilização de qualquer produto químico ou fazer uso de práticas agrícolas não sustentáveis e de impacto para o ambiente, sem zelar pela qualidade dos produtos cultivados;
- i)Utilizar produtos fitofarmacêuticos não homologados para agricultura biológica.
- 2 -É estritamente proibido, sendo motivo de expulsão da Horta Comunitária e de participação às autoridades policiais, o cultivo de espécies vegetais legalmente proibidas, dadas as suas características estupefacientes.
Artigo 14.º — Proibições
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025