- 1 -As candidaturas devem ser efetuadas anualmente, na primeira quinzena do mês de janeiro, através do requerimento de candidatura, em anexo I ao presente Regulamento, e que do mesmo faz parte integrante, disponível na Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social, na internet e na página do Município de Peniche.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues na Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social.
- 3 -Cada agregado familiar ou interessado só pode apresentar uma candidatura.
- 4 -Findo o prazo de candidaturas previsto no n.º 1 deste artigo, não são admitidas quaisquer candidaturas.
- 5 -Caso se verifique a vacatura das parcelas de terreno, e se tenha esgotado a lista de reserva anual de candidatos, o Município de Peniche pode encetar novo período de candidaturas.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025