- 1 -A Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social faz a seleção dos candidatos à Horta Comunitária dando prioridade aos munícipes e interessados que se enquadrem, pelo menos, numa das seguintes situações:
- a)Proximidade de residência ao local de implementação da Horta Comunitária;
- b)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- c)Desempregados;
- d)Famílias numerosas (> = 5 elementos);
- e)Idosos (> = 65 anos).
- 2 -Os beneficiários do RSI e os desempregados têm de apresentar os devidos comprovativos, da Segurança Social e Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), respetivamente, sob pena de tal situação não ser considerada aquando da análise das candidaturas.
- 3 -A classificação dos candidatos é efetuada através de aplicação da grelha de pontuação, constante no anexo II, o qual é parte integrante do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de igualdade de pontuação, o critério de desempate é efetuado por sorteio presencial dos candidatos empatados, em conformidade com os restantes números de parcelas de terreno disponíveis.
- 5 -A pontuação dos critérios de seleção pode ser revista anualmente pela Câmara Municipal.
- 6 -Nos quinze dias seguintes após o término do prazo para a receção das candidaturas, a Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social, realiza a lista provisória de candidatos admitidos e excluídos, e publicita, na página do Município de Peniche disponível em cm-peniche.pt e afixa na Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social, na Casa da Bica e nos lugares de estilo.
- 7 -Os candidatos excluídos podem apresentar requerimento por escrito, junto dos serviços do Município, em horário de atendimento ao público ou através de correio eletrónico para [email protected], nos dez dias úteis seguintes à data da divulgação da classificação das candidaturas.
- 8 -Findo o procedimento de audiência prévia é elaborada proposta final a remeter para decisão da Câmara Municipal, que posteriormente será publicada na página do Município de Peniche, disponível em cm-peniche.pt e afixada na Subunidade Orgânica de Desenvolvimento Social, na Casa da Bica e nos lugares de estilo.
Artigo 9.º — Seleção dos utilizadores
Vigente desde: 15/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2025