- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a destas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na vida pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -Também o licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitam a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes é uma competência da Junta de Freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 3 -As taxas têm como base os valores cobrados pelo Município de Guimarães para o mesmo efeito de quem era a anterior competência e na fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo de licenciamento, equivalentes à emissão de documentos:
TAR = tme × vm + CT + d
em que:
- a)TAR é a taxa de atividades ruidosas;
- b)tme é o tempo médio de execução, por parte do pessoal administrativo;
- c)vm é o valor/minuto do trabalhador administrativo;
- d)CT é o custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- e)d é a taxa de incentivo ou desincentivo, com base numa perspetiva subjetiva da Freguesia.
Artigo 14.º — Licenciamento para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026