O presente Regulamento está disponível em qualquer um dos balcões de atendimento, em local visível na sede da Junta de Freguesia, Assembleia de Freguesia e na página eletrónica.
Artigo 27.º — Publicidade
Vigente desde: 08/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2026