- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela Geral de Taxas e Licenças em anexo do presente Regulamento é a Freguesia de Prazins Santo Tirso titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da Lei e do presente Regulamento e Tabela estejam vinculadas ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e licenças previstas neste Regulamento e Tabela, o Estado, as regiões autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.
Artigo 3.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 08/09/2026
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Em vigor desde 08/09/2026