- 1 -Após a realização do atendimento, ou nos casos em que este seja dispensado, o/a requente deverá formular o pedido de atribuição da prestação de caráter eventual, através de requerimento, devidamente preenchido no SAAS do Município de Miranda do Corvo, instruído com os seguintes documentos:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do/da requerente atestando que reside no Concelho de Miranda do Corvo, assim como a composição do agregado familiar;
- c)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação. Caso o/a requerente não esteja legalmente obrigado/a à entrega da Declaração de IRS, deve apresentar a Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- d)Documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações auferidas mensalmente: rendimentos provenientes de trabalho dependente (3 últimos recibos de vencimento), rendimentos provenientes de trabalho independente, bolsas de formação, prestações pecuniárias da Segurança Social, subsídio de desemprego e quaisquer outros rendimentos auferidos pelo agregado;
- e)Comprovativos das despesas fixas mensais elegíveis, de acordo com o Artigo 9.º;
- f)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo(s) do grau de incapacidade;
- g)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do/da requente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- h)Declaração, sob compromisso de honra do/da requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- i)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais dod/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Municipal do SAAS;
- j)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada e uma correta avaliação da mesma;
- k)Documento comprovativo do número de identificação bancária (IBAN), caso se aplique.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem apresentar documentação válida, em território Português, de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- 3 -Poderá ser solicitada outra documentação que se releve necessária à apreciação da situação do indivíduo ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social.
- 4 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Artigo 14.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024