- 1 -Os pedidos de atribuição das prestações de caráter eventual são recebidos no SAAS do Município de Miranda do Corvo, ao qual compete:
- a)Analisar os pedidos;
- b)Realizar as diligências necessárias, nomeadamente entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelos requerentes, incluindo junto das demais entidades;
- c)Emitir parecer técnico, no qual conste, nomeadamente, avaliação e diagnóstico da situação económica do/da requerente, para efeitos de decisão do órgão competente;
- d)Acompanhar, durante o período de concessão dos apoios, as condições da sua atribuição.
- 2 -Na análise do pedido deverá ser tida em consideração a situação particular de cada indivíduo e/ou agregado familiar, sendo concedida prioridade para a atribuição dos apoios económicos, aos agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou famílias monoparentais, devidamente comprovadas.
- 3 -A informação social para proposta de atribuição de apoio económico de caráter eventual e temporário é definida após avaliação social do Serviço Local de Ação Social, correspondendo às especificidades de cada situação em acompanhamento.
- 4 -A informação social a que se refere o número anterior é enviada para o/a Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal para emissão de parecer e verificação do cumprimento dos limites financeiros previstos no orçamento municipal para cada tipo de apoio.
Artigo 18.º — Análise e acompanhamento do pedido
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024