Constitui obrigação dos indivíduos ou dos elementos do agregado familiar, beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual concedidos no âmbito deste Regulamento, sob pena da sua cessação:
- a)Informar previamente o/a técnico/a gestor/a de processo do SAAS de Miranda do Corvo da mudança de residência, alterações na composição do agregado familiar, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação socioeconómica, posteriores à apresentação do requerimento;
- b)Não permitir a utilização do apoio por terceiros;
- c)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que se justifique;
- d)Entregar ao gestor de caso, o(s) documento(s) comprovativo(s) de pagamento da despesa ou da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, no prazo máximo de 15 dias após receção do mesmo, ou justificação quando a mesma for apresentada num prazo superior ao estipulado;
- e)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SAAS, no prazo concedido para esse efeito