- 1 -Constitui dever das crianças e aluno/a cumprirem as regras básicas de convivência e higiene adequadas ao espaço do refeitório previstas nos regulamentos internos dos respetivos agrupamentos de escolas.
- 2 -Não é permitido o consumo de refeições não fornecidas pela cantina escolar no espaço do refeitório, salvo exceções solicitadas ao órgão de gestão do agrupamento e devidamente autorizadas.
Artigo 13.º — Regras de Funcionamento dos Refeitórios
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024