A presente secção tem por objeto definir as normas gerais de funcionamento das AAAF, nomeadamente o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades e no período de férias.
Artigo 26.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024