Âmbito
- 1 -De acordo com a legislação em vigor, o transporte escolar, assim como as condições de acesso ao mesmo, constam no Plano Municipal de Transporte Escolar, sendo este o instrumento estratégico de planeamento da oferta de serviço de transporte entre as residências dos alunos/as e os estabelecimentos de ensino que estes frequentam.
- 2 -O Plano Municipal de Transporte Escolar está sujeito a revisão e aprovação formal e periódica, conforme os requisitos legais em vigor, sendo atempadamente divulgado nos meios institucionais de comunicação que o município tem ao seu dispor.