O presente capítulo tem por objeto definir outras medidas de apoios e complementos educativos de aplicação diferenciada ou restrita, consoante o nível de educação e ensino, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, de acordo com o previsto na legislação em vigor e por iniciativa do município, de acordo com as estratégias locais em matéria de educação.
Artigo 33.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024