Situações Excecionais
São situações de caráter excecional:
- a)As crianças e alunos/as com necessidades específicas, que beneficiem de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, serão posicionados no escalão A.
- b)Sempre que, através de uma análise sócio-económica do agregado familiar, se concluir pela onerosidade excessiva do encargo com a comparticipação familiar, designadamente no caso das famílias abrangidas pela retribuição mínima mensal garantida, pode o seu pagamento ser reduzido, dispensado ou suspenso por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- c)Outras previstas na legislação em vigor.