- 1 -A gestão dos serviços mencionados no artigo 2.º é da competência da Câmara Municipal de Olhão, podendo operacionalizar diretamente ou adjudicar o funcionamento dos mesmos, total ou parcialmente, a entidades parceiras especializadas, mediante protocolo ou contratualização nos termos do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -O acompanhamento e controlo dos serviços é realizado pelos técnicos do Departamento de Educação e Coesão Social da Câmara Municipal de Olhão.
Artigo 4.º — Acompanhamento e Controlo
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024