- 1 -Deverá constar no processo da criança ou aluno/a, nos serviços administrativos dos respetivos agrupamentos a declaração de escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens, devidamente atualizada, emitida pela Segurança Social.
- 2 -No caso da não entrega da declaração, os serviços serão faturados sempre pelo valor máximo.
Artigo 5.º — Documentação de Entrega Obrigatória
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024