O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República a afixar no edifício da Sede da Junta de Freguesia após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
29 de setembro de 2025. - O Presidente, José Manuel Esporeta.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços