1 - De acordo com Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica (fixada anualmente por despacho do governo), não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,00 €.
1.1 - As fórmulas de cálculo a aplicar são as definidas nas alíneas seguintes:
a) Licenças
i) Categoria A (cão de companhia) = 80 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,80 × 5,00 € = 4,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = tme × (vhtn + vhie) + ct tedos = 0,26 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 3,92 € ≈ 4,00 € = 80 % da taxa N
ii) Categoria B (cão com fins económicos) = 80 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,80 × 5,00 € = 4,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = tme × (vhtn + vhie) + ct tedos = 0,260 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 3,92 € ≈ 4,00 € = 80 % da taxa N
iii) Categoria C (cão para fins militares, policiais e de segurança pública) - isento de acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vi) Categoria D (cão para investigação científica) - isento de acordo com a alínea b) do n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
v) Categoria E (cão de caça) = 200 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,00 × 5,00 € = 10,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo.
tedos = (tme × (vhtn + vhie)) + ct tedos = 0,66 × (12,12 + 2,85) +0,03 = 9,91 € ≈ 10,00 € = 200 % da taxa N
vi) Categoria F (cão-guia) = isento de acordo com a alínea a) n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada.
vii) Categoria G (cão potencialmente perigoso) = 240 % da taxa N de profilaxia médica
= 2,40 × 5,00 € = 12,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + ct) × cd tedos = (0,33 × (12,12 + 2,85) +0,03) × 240 % = 11,93 ≈ 12,00 € = 240 % da taxa N
viii) Categoria H (cão perigoso) = 300 % da taxa N de profilaxia médica
= 3,00 × 5,00 € = 15,00 €
A percentagem da taxa da Categoria G a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo, com a inclusão de um critério de desincentivo à detenção desta categoria de cães.
tedos = (tme × (vhtn + vhie) + ct) × cd tedos = (0,33 × (12,12 + 2,85) +0,03) × 300 % = 14,91 ≈ 15,00 € = 300 % da taxa N
ix) Categoria I (gato) = 20 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,20 × 5,00 € = 1,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = [tme × (vhtn + vhie)] + ct tedos = 0,6 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 0,92 € ≈ 1,00 € = 20 % da taxa N
x) Categoria I (Furão) = 20 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,20 × 5,00 € = 1,00 €
A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos e outros serviços, definida no artigo 1.º deste anexo:
tedos = [tme × (vhtn + vhie)] + ct tedos = 0,06 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 0,92 € ≈ 1,00 € = 20 % da taxa N
xi) Atualização Base de Dados Proprietários de Canídeos, Gatídeos e Furões tedos (ABD) = tme × (vhtn + vhie) +ct
Tedos = 0,17 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 2,57 € ≈ 2,50 €
xii) Atualização de Titular e outras alterações ao registo tedos (ABD) = tme × (vhtn + vhie) + ct
Tedos = 0,17 × (12,12 + 2,85) + 0,03 = 2,57 € ≈ 2,50 €
b) De acordo com n. º8 do artigo 27.º Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho na sua versão atualizada, as licenças relativas a animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais são gratuitas.