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Artigo 4.º — Licenciamento de cães e gatos

Vigente desde: 15/10/2025

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/10/2025

Referências (6)

  • Artigo anexo-i-5
  • Artigo 1.º
  • N.º 4 do Artigo 27.º
  • Alínea b) do N.º 7 do Artigo 27.º
  • N.º 7 do Artigo 27.º
  • Artigo 27.º