Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento revestem exclusivamente a forma de atribuição de tempo de utilização de recursos computacionais avançados, não abrangendo financiamento de qualquer natureza, nomeadamente de despesas relacionadas com pessoal necessário à execução do projeto computacional.
Artigo 7.º — Forma do apoio
Vigente desde: 10/09/2026
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