No âmbito do relacionamento externo com outras instituições de carácter científico e de investigação, nos termos dos seus estatutos e de acordo com o artigo 1.º deste regulamento, a UTAD determinará as regras de articulação deste regulamento com os protocolos ou outras formas de colaboração celebrados ou que venham a ser outorgados, tendo em vista assegurar sempre o cumprimento dos princípios e normas consagrados neste regulamento.
Artigo 18.º — Relacionamento externo institucional
Vigente desde: 16/02/2018
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Em vigor desde 16/02/2018